Em período de declaração do IR (Imposto de Renda), é sempre bom lembrar que despesas com saúde são passíveis de desconto ao se optar pelo modelo completo de declaração.
Os serviços odontológicos entram nessa categoria, porém é importante ficar atento aos detalhes abaixo:
Deve-se declarar apenas o valor que foi pago durante o ano calendário relativo ao IR, vejamos o exemplo abaixo.
Você fez um tratamento no valor de R$5.000,00 em setembro de 2017 e parcelou o pagamento em dez vezes de R$ 500,00. Na declaração de 2017/2018 são consideradas apenas as parcelas pagas em 2017, ou seja, quatro parcelas totalizando R$ 2.000,00. O restante será declarado no IR de 2018/2019.
Caso você seja paciente da Lira Odonto e tenha feito tratamento conosco em 2017, atente-se ao fato de que somos uma empresa jurídica com CNPJ e não um consultório de dentista autônomo (que tem CPF), portanto, deve-se lançar os gastos da seguinte maneira:
- Na ficha de declaração (a primeira), abrir o campo “Pagamentos Efetuados”
- Selecionar a opção “Novo” e escolher o código “21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil”
- Abrindo esta opção, deve-se colocar todas as informações conforme nossa nota fiscal, respeitando a regra do valor efetivamente pago em cada ano para tratamento parcelados.
Veja abaixo a ilustração de como deverá aparecer:
A Lira Odonto emite nota fiscal de todos os seus tratamentos realizados e declara anualmente todos estes valores à Receita Federal.
É simples e fácil, mas, caso haja alguma dúvida clique aqui ou ligue para a sua unidade de preferência Bela Vista (11) 3373-4444 ou Alto de Pinheiros (11) 2574-0958 que nossa equipe está apta a respondê-la!
O prazo para envio da declaração do imposto de renda é 30 de abril, não deixe para última hora.
Em caso de maiores informações sobre quais despesas com saúde são passíveis de desconto, é possível também consultar as orientações no site da Receita Federal ou seu contador.